Progressão de Regime: o que mudou com o Pacote Anticrime
O artigo 112 da Lei de Execuções Penais (LEP) foi modificado, estabelecendo requisitos de progressão que variam conforme a natureza do crime, o perfil do condenado e a reincidência. A progressão agora depende de um percentual da pena cumprida, que pode ser de 16% até 70%, conforme o caso.
Percentuais de Progressão
- 16%: Crimes comuns cometidos por primários que frequentem curso de ensino ou trabalho no estabelecimento penal.
- 20%: Crimes comuns cometidos por primários, sem requisito adicional.
- 25%: Crimes comuns cometidos por reincidentes.
- 40%: Crimes hediondos ou equiparados por primários.
- 50%: Crimes hediondos por reincidentes.
- 60%: Crimes hediondos com resultado morte, por primários.
- 70%: Crimes hediondos com resultado morte, por reincidentes.
Exemplos Práticos:
1. Crime Comum por Réu Primário
Situação: João foi condenado a 8 anos por furto qualificado (art. 155, §4º, CP). Ele é primário e trabalha regularmente na prisão.
Percentual necessário para progressão: 16%.
Cálculo: 8 anos x 0,16 = 1,28 (1 ano e 3 meses)
Atenção: dívida o ano em meses, depois pela porcentagem da progressão, depois divida por 12.
8 x 12 = 96 meses x 0,16 = 1,28 meses.
Resultado: João poderá progredir para o regime semiaberto após cumprir 1 ano e 3 meses, desde que mantenha o trabalho ou estudo.
2. Reincidente em Crime Comum
Situação: Pedro, reincidente, foi condenado a 6 anos por estelionato (art. 171, CP).
Percentual necessário para progressão: 25%.
Cálculo: 6 anos x 0,25 = 1,5 anos (1 ano e 6 meses)
Resultado: Pedro terá direito à progressão para o semiaberto após cumprir 1 ano e 6 meses.
3. Crime Hediondo por Primário
Situação: Maria, primária, foi condenada a 15 anos por tráfico de drogas (art. 33, Lei 11.343/2006).
Percentual necessário para progressão: 40%.
Cálculo: 15 x 0,4 = 6 anos
Resultado: Maria poderá progredir de regime após 6 anos de cumprimento da pena.
4. Crime Hediondo com Resultado Morte (Reincidente)
Situação: Carlos, reincidente, foi condenado a 30 anos por homicídio qualificado (art. 121, §2º, CP).
Percentual necessário para progressão: 70%.
Cálculo: 30 x 0,7 = 21 anos.
Resultado: Carlos só terá direito à progressão após cumprir 21 anos.
5. Regressão e Novo Cálculo por Novo Crime
Situação: Roberto cumpre pena de 8 anos por roubo (art. 157, CP) no regime semiaberto. Após 2 anos no semiaberto, ele é condenado a mais 6 anos por tráfico de drogas (art. 33, Lei 11.343/2006).
- Passo 1: Unificação das penas.
As penas serão somadas: 8 + 6 anos = 14 anos.
- Passo 2: Verificação de requisitos para progressão.
Como o novo crime é tráfico de drogas, considerado equiparado a hediondo, a progressão dependerá de 40% da pena total para primários ou 50% da pena total se reincidente.
Supondo que Roberto seja reincidente, o cálculo será: 14 anos x 0,5 = 7 anos.
- Passo 3: Subtração do tempo já cumprido.
Roberto já cumpriu 2 anos da pena anterior. Assim, ele precisará cumprir mais 5 anos para progredir novamente de regime: (7 anos - mínimo para progressão - 2 anos já cumpridos) = 5 anos.
Resultado: Roberto será mantido no regime semiaberto, mas agora com a unificação das penas e o novo cálculo, ele terá que cumprir mais 5 anos antes de alcançar o direito à progressão para o regime aberto.
A Remissão de Pena na Progressão de Regime
A remissão de pena é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais (art. 126, LEP), que permite ao condenado reduzir o tempo de cumprimento da pena por meio de trabalho, estudo ou leitura. Cada 12 horas de estudo ou 3 dias de trabalho reduzem 1 dia da pena, conforme regulamentado.
Essa redução também impacta diretamente o cálculo para progressão de regime, já que a fração mínima exigida considera o tempo restante da pena após a remissão.
Exemplo Prático de Remissão de Pena e Progressão
Situação: Ana foi condenada a 10 anos por furto qualificado (art. 155, §4º, CP). Ela é primária e trabalha diariamente na prisão. A progressão para o regime semiaberto exige o cumprimento de 20% da pena.
Passo 1: Cálculo inicial da progressão.
Percentual necessário: 10 anos x 0,2 = 2 anos.
Passo 2: Consideração da remissão.
Ana trabalha regularmente, acumulando 1 dia de remissão a cada 3 dias trabalhados. Em um ano, ela consegue remir aproximadamente 4 meses da pena.
Após 2 anos de trabalho, Ana terá reduzido 8 meses de sua pena total.
Passo 3: Reajuste do cálculo.
Com a remissão, o tempo total da pena reduz para 9 anos e 4 meses. O novo cálculo da progressão será: 9 anos e 4 meses x 0,2 = 1,87 anos (1 ano e 10 meses).
Resultado: Em vez de 2 anos, Ana poderá progredir para o regime semiaberto após 1 ano e 10 meses, graças à remissão de pena.
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