Muita coisa se ouve, parece, mas não é direito do preso. Veja aqui alguns exemplos, como ser ou não direito do preso ter a visita íntima; fazer tratamento de saúde fora do presídio. E morar próximo a família, é obrigação do Estado oportunizar essa ressocialização? Vejamos.
É Direito a transferência do preso para outra comarca?
Resposta: Não. Conforme o STJ, depende da conveniência pública:
“1. Não obstante o artigo 103 da LEP preconize a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar, a transferência para outra Unidade Federativa não constitui direito subjetivo do preso, cabendo ao juízo de origem apreciar o pedido de acordo com os critérios de conveniência e interesse público. 2. In casu, a indisponibilidade de vagas e superlotação no sistema prisional são motivos que justificam a não admissão do recorrente no estabelecimento penal do Estado de Goiás.”
Acórdão 1192562, 07115155820198070000, Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 09/08/2019, Publicado no DJE: 15/08/2019.
É direito a transferência de presos transexuais e travestis para penitenciária feminina?
Resposta: Não. Alegação de constrangimento ilegal não demonstrada objetivamente, conforme o Tribunal do DF.
“1. Inexiste constrangimento ilegal decorrente da manutenção de presos travestis e transexuais no presídio masculino, se estão em ala com vivências próprias e respeito à sua identidade de gênero e a todos os seus direitos, não havendo que se cogitar de transferência obrigatória para o presídio feminino enquanto não se constrói presídio para atender à demanda de presos transgêneros.”
É direito o tratamento de saúde fora do presídio?
Resposta: Não necessariamente.
O setor de saúda da penitenciária irá avaliar a procedência ou não de seu pedido e emitir parecer técnico sobre sua real situação e a necessidade, ou não, de ser colocado em tratamento individualizado e especializado fora do cárcere.
Acórdão 1079447, 20180020003868RAG, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 01/03/2018, Publicado no DJE: 06/03/2018.
É direito do preso receber visitante menor?
Resposta: Depende.
Via de regra, o ambiente carcerário é hostil, portanto, o ingresso de crianças e adolescentes em estabelecimentos prisionais é medida excepcional, somente se justificando quando houver prova de que o indeferimento das visitas lhes é mais prejudicial que os riscos e constrangimentos próprios do ingresso de qualquer pessoa no estabelecimento prisional para visitar algum recluso.
Acórdão 1241169, 07258118520198070000, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 26/3/2020, publicado no PJe: 15/4/2020.
Vista íntima - Direito ou Regalia?
Resposta: Regalia. Isto é, pode ser suspensa pela conveniência da administração.
A Resolução nº 23, de 04 de novembro de 2021 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, passou a trazer expressamente, em seu artigo 2º, que "a visita conjugal é recompensa, do tipo regalia, concedida à pessoa privada de liberdade, nos termos do art. 56, II, da Lei de Execução penal e deve atender às preocupações de tratamento digno e de progressivo convívio familiar do recluso".
É verdade que o preso tem direito a fugir?
Resposta: Obvio que não. Contudo, embora não seja crime, também não é direito do preso se evadir da execução da perna. É portanto, mera falta grave, com algumas consequências na progressão de regime, sendo recapturado. Art. 39, da LEP.
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