Como solicitar o auxílio reclusão?


O Auxílio-Reclusão é um benefício pago aos familiares de baixa renda do segurado do INSS que está preso em regime fechado ou semiaberto (até 17/01/2019). O valor máximo é um salário-mínimo e é pago enquanto o segurado estiver preso. Os dependentes elegíveis são cônjuge, filhos menores de 21 anos, pais e irmãos menores de 21 anos com deficiência. O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo do Meu INSS, com documentos de identificação e comprovantes dos dependentes.

O benefício, popularmente conhecido como auxílio preso, tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas ao dependentes do preso, enquanto o segurado estiver recolhido à prisão. A partir do momento em que o segurado volta para a liberdade, o benefício é encerrado.
Em janeiro de 2023, o valor do salário-mínimo foi fixado pelo Governo Federal em R$ 1.302. Logo, este é o valor máximo pago aos beneficiários do Auxílio-Reclusão.
 
QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO RECLUSÃO?
Assim como a pensão por morte, o Auxílio-Reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão.São considerados dependentes:
-Companheiro ou companheira;
-Cônjuge;
-Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
-Pais do segurado;
-Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
 
COMO PEDIR O AUXÍLIO-RECLUSÃO?
O pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS
Clique no botão “Novo Pedido”;
Digite o nome do benefício Auxílio-Reclusão;
Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
 
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PEDIR O AUXÍLIO?
-Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;
-Certidão Judicial;
-Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;
-Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;
-Documentos de comprovação dos dependentes.
-Apresentar no INSS documento que comprove a prisão do segurado, emitido por autoridade competente, e documentos comprobatórios da condição de dependente daquele. Esse documente é comumente chamado de Atestado Permanência. Para solicitar, deverá ocorrer através do link a seguir e aguardar em torno de 10 dias:  https://forms.gle/jZQg6AQtMBT1MWTE8.