Como visito um reeducando na PCE?

Existem dois tipos de visitas: as sociais, que são rotineiramente uma vez ao mês, seguindo um cronograma; e existem as visitas extraordinárias, para casos, como o nome já diz, extraordinários, como familiares de outros Estados, ou idosos enfermos, etc.

VISITA SOCIAL (Finais de semana)

Para realizar a visita social é necessário apresentar a CIV - Carteira Individual de Visitante e documento de identificação válido no dia da visita. São permitidas 5 CIVs por reeducando.
 
Após a confecção da carteirinha, é preciso seguir um cronograma mensal de visita, conforme o raio que o reeducando se encontra.

O direito a visita poderá ser suspenso ou restringido ou alterado mediante ato motivado do diretor do estabelecimento, conforme art. 41, da lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal).

VISITA EXTRAORDINÁRIA

As Visitas Extraordinárias estão previstas no Título VI da Instrução Normativa No 7 em seu Art. 21, paragrafo único e podem ser solicitadas ao setor Serviço Social (servicosocialpce@sesp.mt.gov.br) e após a devida investigação social autorizada pela Direção. A família só deverá comparecer à unidade prisional quando for devidamente agendado. Seguem os seguintes critérios para deferimento:

Para pessoas que residem fora do estado de Mato Grosso:

-Documento de identificação oficial (ex: RG; CNH ou CTPS);
-Comprovante de residência com validade de no máximo dois meses em nome do/a solicitante (ex: conta de luz ou água);
-Comprovante de passagem (ida e volta) ou extrato de pagamento de pedágio;
-Certidões de nada consta (referentes ao local de residência): I. Certidão negativa da Justiça Federal e Estadual; II. Certidão de Antecedentes Criminais.
-Contato telefônico com DDD.

Para pessoas que possuem impedimento de fazer a CIV por orientação médica ou apresentam condição grave de saúde:

-Documento de identificação oficial (ex: RG; CNH ou CTPS);
-Comprovante de residência com validade de dois meses em nome do/a solicitante (ex: conta de luz ou água); -Atestado ou laudo médico que apresente tal condição, mais justificativa por escrito explicando a dificuldades em realizar as visitas sociais (que são aquelas realizadas aos fins de semana com cronograma definido por raio);
-Certidões de nada consta (referentes ao local de residência): I. Certidão negativa da Justiça Federal; II. Certidão negativa da Justiça Estadual; III. Certidão de Antecedentes Criminais.
-Contato telefônico com DDD. Informamos que o solicitante que não comprove nenhum dos perfis descritos acima, deverá confeccionar a CIV e realizar as visitas sociais.