Como emitir a Carteira de Visitante da PCE?


Para realizar as visitas sociais a um reeducando, aos finais de semana, é necessário emitir a Carteira Individual de Visitante-CIV e o procedimento de emissão é regulado pela Instrução Normativa 007/2019/SAAP/SESP.

Mas antes disso, é preciso saber quem pode ter acesso a CIV. Ao adentrar na unidade prisional o preso será chamado para indicar de quais familiares ele quer receber visitas, ou seja, o familiar primeiro deve ser incluído pelo preso, essa relação de nomes também é chamado de "rol de visita".

Após essa indicação o familiar poderá juntar os documentos abaixo e dirigir até o Ganha Tempo, na Praça Ipiranga, em Cuiabá para dar entrada no processo e colheita da digital, que será inserida em cada visita na unidade penal.

LOCAL DE ATENDIMENTO: GANHA TEMPO CUIABÁ (PRAÇA IPIRANGA)
Telefone: (65) 3315-1535
E-mail: civ@sesp.mt.gov.br
Horário: 08 h às 17 h
Endereço: Travessa Paes de Oliveira, s/n - Centro, Cuiabá - MT, 78005-260.

NÚCLEO DE ATENDIMENTO AOS FAMILIARES E VISITANTES 
CIV - CARTEIRA INDIVIDUAL DE VISITANTES 
PARA TODOS OS VISITANTES 
• 02 Fotos 3X4 (Recente) 
• Cópias e Originais de Documento oficial com foto (RG e/ou CNH, CPF); 
• Cópias e Originais do Comprovante de residência no nome do solicitante ou Declaração de Residência feita pela pessoa que estiver o nome no comprovante, com firma reconhecida no cartório + mais uma CONTA recente (validade de 90 dias); OBS: Estando presente parente de 1º Grau ou Cônjuge, essa declaração poderá ser feita no momento da solicitação, não havendo necessidade do reconhecimento de firma. 
• Cópias e Originais Comprovação de parentesco - um documento do reeducando (RG, Carteira de trabalho, CNH, Certidão de Nascimento) 

CERTIDÕES DE NADA CONSTA 
• Certidão negativa da Justiça Federal - 1ª região CÍVEL E CRIMINAL. (validade 90 dias) https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao 
• Certidão negativa da Justiça Estadual A PARTIR DE 5 ANOS, EM DESFAVOR, 1º e 2º Grau (CÍVEL E CRIMINAL) COM AUTENTICIDADE, (validade 30 dias) https://sec.tjmt.jus.br OBS: Não serão aceitas Certidões de Ações Movidas 
• Certidão de Antecedentes Criminais da POLITEC - COM AUTENTICIDADE. (validade 90 dias) http://www.politec.mt.gov.br/ 
• As certidões podem ser tiradas nas unidades do GANHA TEMPO (Cuiabá/ Várzea Grande), Lan House ou em qualquer outro computador particular 
• Visitante de outros estados precisam trazer Certidão de Antecedentes Criminais do estado que reside.

VISITANTE ESPOSA ou COMPANHEIRA 
• Cópias e Originais da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável - Não precisa de provas; 
• Cópias e Originais da DECLARAÇÃO de união estável (SIMPLES) assinada e com firma reconhecida no cartório pelo casal e mais duas testemunhas: neste caso é necessário a apresentação de 3 (TRÊS) PROVAS “documentos comprobatórios”, provando que há união estável com o “reeducando”. 03 (TRÊS) documentos comprobatórios abaixo relacionados. (CÓPIAS e ORIGINAIS) 
• Cópias e Originais da Certidão de nascimento de filho(a) em comum; 
• Cópias e Originais da Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente; 
• Constar em testamento; 
• Cópias e Originais da Declaração especial feita por alguém da família do reeducando (a) perante tabelião (cartório), relatando o convívio do casal; 
• Cópias e Originais de Prova do mesmo domicílio: conta que vai no mesmo endereço do casal, em nome de cada um (RECENTE), dos últimos 90 dias; 
• Cópias e Originais da Escritura de Compra e Venda feitas juntos. Exemplo: (Compra de Imóvel); 
• Cópias e Originais da Procuração ou fiança reciprocamente outorgada; 
• Conta bancaria conjunta; 
• Cópias e Originais Comprovante de Dependente em plano de saúde, pax, prever ou outros planos similares; 
• Anotação constante de ficha ou livro de registro dos empregados; 
• Cópias e Originais da Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte um ano; 
• Cópias e Originais de Quaisquer outros que possam levar a convicção do fato a comprovar. • Cópias e Originais de Carteira de Visitante Antiga.


VISITANTE MENOR DE 18 ANOS - (CÓPIAS e ORIGINAIS) 

• 02 Fotos 3X4 (Recente) 
• Cópias e Originais do Documento oficial com foto (RG, CPF e/ou Certidão de Nascimento); 
• Cópias e Originais do Comprovante de residência no nome do responsável legal ou declaração de residência do dono do imóvel com firma reconhecida no cartório (90 dias + uma conta recente); 
• Cópias e Originais do Documento oficial com foto (RG e ou CNH, CPF) do responsável legal; 
• Cópias e Originais do Cartão de vacina para crianças de até 10 anos de idade;  Cópias e Originais da Comprovação do vínculo de parentesco com o reeducando até o 3º grau ou autorização judicial para a visita; 
• Caso a mãe não entre com o(a) menor a mesma deve autorizar o acompanhante (guarda provisória); 
• Emancipado deverá apresentar decisão judicial/escritura pública para a visita; 
• Proibida a entrada de crianças menores de 06 (seis) meses.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
  • O processo geralmente leva 30 dias para ficar concluso.
  • É possível fazer 5 CIVs por reeducando.
  • Pode ocorrer negativa de autorização nos casos em que o visitante não encaminhou corretamente a documentação solicitada; não comprovou vínculo familiar com a pessoa presa; não comprovou a condição de companheira (o) da pessoa presa.
  • Familiar residente em outro Estado ou que possui alguma peculiaridade pode entrar em contato com o Serviço Social da unidade para ver se encaixa na visita extraordinária.
PERGUNTAS FREQUENTES
1 - Quantas pessoas podem visitar por vez?
Duas. Criança não conta, desde que com carteirinha e a partir de 06 meses.
 
2 - A carteirinha é válida quando meu familiar é transferido de unidade prisional?
Sim, desde que esteja dentro do prazo de validade.

3 - Quando devo renovar meu cadastro?
Após o prazo de 365 dias de validade da carteirinha o cadastro deverá ser renovado.

4 - A carteirinha vai deixar de existir? Como vai funcionar?
Em breve, após todos os tramites, o visitante visitará somente com a digital. Enquanto isso permanece a carteirinha.

5 - Como emitir 2ª via da carteirinha?
Para emissão de 2ª via de carteirinha, o visitante deve procurar o mesmo local de entrada.

6 - Quais alimentos são proibidos levar no dia da visita?
Será permitido ao visitante social adentrar na Unidade Prisional de posse de alimentos, desde que estes estejam em vasilhames plásticos transparentes, ficando proibida a entrada de:

- alimentos que contenham recheio e/ou cobertura;
- alimentos com osso, espinho ou caroço;
– alimentos como:
a) salada de maionese;
b) macarronese;
c) estrogonofe e/ou salpicão com maionese; e
d) similares.
- alimento com muito caldo ou gordura;
– alimentos ácidos, como vinagrete ou similares;
- alimentos em pó, tais como:
a) farinha;
b) leite;
c) achocolatado; e
e) similares.
- bebidas com qualquer teor alcoólico;
- suco embalado em caixinhas;
- iogurtes em geral;
- doces com aspecto heterogêneo:
a) como os que contenham pedaços ou camadas; e
b) similares.
- frutas cítricas, abacaxi e uva;
- feijão com qualquer tipo de mistura:
- quaisquer tipos de condimento e tempero;
- uvas passas;
- azeitonas;
- óleo ou azeite;
- torresmo e bacon;
- queijo, exceto muçarela fatiada.
- refrigerante de coloração escura; e
– embutidos:
a) salsicha;
b) linguiça; e
c) similares.

Além dos alimentos elencados nos incisos deste artigo e desde que com o aval da Direção, serão retidos quaisquer outros que apresentem indícios de risco à saúde do preso e/ou à segurança da Unidade Prisional.

O total de alimentos limita-se ao consumo do dia e não poderá ultrapassar 2,5 quilogramas por preso, vedada sua estocagem nas celas.

As frutas cítricas e abacaxi poderão entrar, desde que estejam descascadas.
 
É proibida a entrada de talheres de metal e/ou vasilhames e/ou copos de vidro, os quais devem ser descartáveis. 

7 - Como devo me vestir no dia de visita?
As roupas para adentrar nas unidades prisionais deverão ser simples, observando as seguintes regras.

É vedado ao visitante do preso adentrar à Unidade Prisional trajando:

– bermuda ou short;
- roupas de times;
- roupas pretas, escuras e uniformes militares ou qualquer cor que esteja com brasão de força de segurança;
– saias ou vestidos curtos, ou seja, acima do joelho;
- roupas decotadas ou transparentes;
- camisas curtas, ou seja, acima do cós da calça;
- camiseta sem manga;
- roupas justas ou insinuantes;
– roupas acolchoadas ou com forro;
– roupas que tenham bolsos;
– roupas com detalhes em metal;
– roupas vermelhas ou pretas; e
– roupas íntimas com aro ou metais;

O visitante não poderá usar cintos, capuz, boné, chapéu ou similares, bem como não poderá usar sapato fechado e/ou com solado grosso e/ou com salto ou outros que sejam análogos;

Será permitida a entrada apenas dos visitantes que estiverem usando chinelo de dedo convencional, de qualquer marca, contudo, deverá ser semelhante ao chinelo “havaianas” simples;

Prendedores de cabelo serão permitidos, desde que sejam do tipo “buchinha”;

O visitante não poderá trajar roupas que façam alusão a times de futebol ou apologia ao crime e/ou consumo de drogas, partidos políticos, candidatos eletivos e forças de segurança. Igualmente não será permito o uso de roupas semelhantes a uniformes das Forças Armadas, dos agentes de segurança penitenciários e das Polícias Militar ou Civil;

8 - O visitante não poderá usar ou portar:
– qualquer material eletrônico;
- bijuterias ou joias, exceto aliança
– relógio;
- cartão bancário nem dinheiro em espécie;
- cartas, bilhetes, nem fotografias.

Fonte: Instrução Normativa 007/2019/SESP/SAAP - Diário Oficial de 25/09/2019.