Alguns presos não podem sair de casa, estão em prisão domiciliar; outros são proibidos de entrar em uma área definida, e esse monitoramento é feito com a instalação da tornozeleira eletrônica ou pulseira eletrônica.
Também chamada de pulseira eletrônica, pesa cerca de 128g, um pouco mais grossa que um celular e emite sinais também parecida com um aparelho celular, que permitem rastrear a movimentação do preso com localização exata. O mecanismo indica a distância, o horário e a localização de seu usuário, possibilitando o monitoramento.
Dentro da cinta que envolve a tornozeleira passa uma fibra ótica que emite um sinal o tempo todo. Se ela for interrompida, um alarme dispara na central de monitoramento.
O monitoramento também controla o preso que trabalha, mas tem que estar em casa a partir de uma hora determinada pelo juiz.
QUAIS AS OBRIGAÇÕES DAS PESSOAS MONITORADAS?
A Lei de Execução Penal (7.210/84) estabelece atualmente que só perderá o direito ao monitoramento eletrônico o preso que remover, violar, modificar, danificar de qualquer forma o dispositivo ou que deixar de responder e de seguir as orientações do servidor responsável pelo equipamento:
▪ Durante o período de utilização do equipamento o mesmo deverá ser conservado em perfeitas condições de uso;
▪ Não deverá, em qualquer que seja o motivo, retirar ou deixar alguém retirar a tornozeleira, bem como deixar de carregar a bateria todos os dias por 3 (três) horas;
▪ O preso ou apenado deverá arcar com a cessão onerosa, quebra, manutenção ou extravio dos equipamentos (Tornozeleira eletrônica e botão do pânico R$ 342,00 - carregadores da tornozeleira eletrônica e do botão do pânico R$ 79,80)
▪ O preso ou apenado agressor, quando houver determinação de medida protetiva prevista na
Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/206), deverá arcar com as despesas do equipamento eletrônico e do botão do pânico da vítima.
Havendo o descumprimento, de acordo com art. 282 4 do CPP, o juiz vai decidir se cumulará mais uma medida cautelar à prisão, como a fiança, ou se decretará a prisão preventiva.
No caso de quem já está cumprindo a pena, a violação da tornozeleira eletrônica poderá acarretar FALTA GRAVE, o que prejudica o condenado, podendo até mesmo com ele tenha uma regressão de regime da pena (passar do regime semiaberto/aberto para o regime fechado).
Sendo assim, é fundamental entrar em contato com sua defesa ou direto no Fórum para que realize a justificativa de qualquer violação.
Fonte: Adaptado de Agência Câmara de Notícias e Cartilha Orientativa SESP/2022