Caso não tenha condições de contratar um advogado particular, é importante que o familiar que busca atendimento jurídico para o preso procure a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, pois as unidades prisionais não possuem defensores proprios para essa finalidade.
A Defensoria Pública de Mato Grosso atende por competência de processo, isto é, de acordo com o crime, Vara e Município e em que situação o processo já se encontra, inicial ou execução.
Os pedidos judiciais somente podem ser feitos por advogado ou Defensor Público e todo pedido judicial, tais como: Progressão de Regime, Livramento Condicional, Prisão Domiciliar, Regime Aberto, Remissão da Pena, Revisão Criminal, Indulto e Comutação de Pena, só poderão ser analisados e concedidos pelo Juiz da Vara de Execuções Criminais da Região.
QUEM TEM DIREITO A ACESSAR OS SERVIÇOS DA DEFENSORIA PÚBLICA?
De acordo com a Constituição Federal é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita a todo aquele que comprovar insuficiência de recursos. São presumidos hipossuficientes de recursos, para fins de assistência jurídica pela Defensoria, aquele que comprovar renda familiar líquida mensal de até três salários mínimos.
Entretanto, quando mais de uma pessoa contribuir para a renda familiar, o parâmetro para a atuação da Defensoria será de até cinco salários mínimos. Existe previsão em norma, que autoriza o defensor a fazer uma análise do caso concreto para atender pessoas que recebam mais do que este valor quando ficar demonstrada a situação de vulnerabilidade.
Núcleo de Execução Penal
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Telefone: (65) 9-9648-8459 / (65) 9-9648-3873
nucleodeexecucaopenal@dp.mt.gov.br
Núcleo Criminal
Rua 06, quadra 11, setor A, Centro Político Administrativo
Telefones: (65) 9-9661-2675 / (65) 9-9650-4765
nucleocriminaldecuiaba@dp.mt.gov.br
Defensoria Pública de Segunda Instância - Criminal
Telefone: (65) 9-9809-9895
nucleodesegundainstanciacriminal@dp.mt.gov.br
Ouvidoria-Geral
Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 2368 - Bosque da Saúde –
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Telefone: (65) 99978-9872 | (65) 99945-4318 | (65) 99965-0123
Telefone: (65) 9 9917-7184
Fonte: Resolução n° 90 – CSDP, de 03 de março de 2017, que fixa critérios para deferimento da assistência jurídica a ser prestada pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.